A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR
Por
Antonio Jorge de Souza e Silva (*)
Há uma polêmica que permeia a
sociedade brasileira com relação ao papel das entidades religiosas -
especialmente as de matriz judaico-cristã pela influência política mais
acentuada no país - em confronto com o papel do Estado.
Isso ocorre, possivelmente, por ruídos de comunicação entre os entes governamentais, lideranças religiosas e os 92% dos brasileiros (IBGE, 2010) os quais confessam alguma profissão de fé.
Se todos tivessem plena consciência dos papéis em determinadas posições, tudo seria muito mais fácil de administrar.
As pessoas, membros de entidades religiosas, qualquer que seja o credo, ou ainda fora delas, são partes da sociedade e, portanto, carregam características inerentes, ou seja, abrigam pessoas de todos os naipes e cores. Na Teoria da Complexidade diz-se que as pessoas e entidades são fractais de uma sociedade maior, com todos os suas virtudes e vícios e, muitas vezes, se exerce vários papéis entre a religião e o Estado, sendo que, não raro, se confunde como deva ser a postura em cada situação, posto que a linha de separação desses papéis, às vezes, é tênue.
Mas ninguém mais apropriado para nos ensinar que o grande Mestre Jesus, o Cristo, conforme está escrito na Bíblia Sagrada Corrigida, Almeida (1948) no livro de Mateus, capítulo 22, versículos 15 a 22, transcritos abaixo:
“Então, retirando-se os fariseus,
consultaram entre si como o surpreenderiam nalguma palavra; E enviaram-lhe os
seus discípulos, com os herodianos, dizendo: Mestre, bem sabemos que és
verdadeiro, e ensinas o caminho de Deus segundo a verdade, e de ninguém se te
dá, porque não olhas a aparência dos homens.
Dize-nos, pois, que te parece? É lícito
pagar o tributo a César, ou não?
Jesus, porém, conhecendo a sua malícia, disse:
Por que me experimentais, hipócritas? Mostrai-me
a moeda do tributo. E eles lhe apresentaram um dinheiro. E ele diz-lhes: De
quem é esta efígie e esta inscrição? Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes
disse: Dai, pois, a César o que é de
César, e a Deus o que é de Deus. E
eles, ouvindo isto, maravilharam-se e, deixando-o, se retiraram.” (grifo nosso)
O próprio Jesus, no texto em destaque, afirma a necessidade de separar
os papéis da igreja e os papéis do Estado, bem como o tratamento que se deve
dar a esses papéis e como esses entes devem respeitar-se mutuamente, cada um
dentro de sua competência.
As entidades religiosas tem autonomia regimental garantida pela Constituição, até o limite de Lei que onere todo cidadão, independente de credo, raça, cor, condição social ou regional.
No Brasil, a partir do Império de D. Pedro I, com a Constituição de 1824, estabeleceu-se que o credo Católico era a religião oficial do Império e isso alijava as demais entidades religiosas do gozo de liberdade de profissão de fé.
Com a Proclamação da República
em 1889 e através do Decreto 119-A de 1890 redigido por Ruy Barbosa,
estabeleceu-se a separação entre Estado e Igreja. Porém as tradições religiosas
e as relações de poder econômico e político continuaram privilegiando grupos
religiosos em detrimento a outros, tolhendo a liberdade da profissão de fé de
alguns credos.
Na Constituição de 1988 ficou ainda mais aclarada a questão da laicidade do Estado, onde no Art. 19 assevera que o Estado, em todos os seus níveis, está proibido de estabelecer cultos religiosos ou embaraçar o exercício de culto, seja qual for o credo.
Em dezembro de 2007, o presidente Lula sanciona a Lei 11.635, que proíbe discriminação e intolerância religiosa, regulamentando a liberdade religiosa no Brasil.
A laicidade, um princípio fundamental do Estado Democrático e de Direito, tanto assegura às entidades religiosas a não interferência do Estado na sua profissão de fé, como garante a não ingerência religiosa nas políticas de Estado.
Enquanto as organizações religiosas tratam da condução de seus fiéis aos princípios elencados em seus regimentos internos, qualquer que seja o credo, o Estado exerce papéis bem diferentes.
Juridicamente, é papel do Estado garantir a segurança, saúde e educação do seu povo. Para todos, sem distinção. Promover o desenvolvimento econômico e inclusão social das minorias.
“Minorias” aqui não se refere à quantidade de indivíduos, mas usa-se o conceito sociológico, o qual define como sendo grupos sociais historicamente excluídos das garantias aos direitos básicos por questões étcnicas, de origem, gênero, financeiro ou de sexualidade, ou ainda que estejam em situação de vulnerabilidade social, tais como pessoa idosa, os deficientes e moradores de rua. Nesse caso o Estado precisa alcançar a todos, independentemente de sua situação ou modus vivendi.
Há pessoas que não creem na profissão de fé dessa ou daquela entidade religiosa, como também há quem não faça nenhuma profissão de fé (os ateus ou semelhantes, que são 8% da população brasileira de acordo com dados do IBGE, 2010). Não por isso, o Estado, no seu papel, pode abster-se de dedicar a mesma atenção e respeito a essas pessoas e proporcionar-lhes iguais oportunidades. Ainda que alguém que professe fé em algum credo esteja investido de função pública de interesse do Estado ou subordinado a este, precisa entender do seu papel como agente público e dedicar respeito a essas pessoas mesmo que, pessoalmente, não concorde com seu modo de vida, de escolhas ou de orientação.
O Estado não pode, por força de Lei, interferir privilegiando ou embaraçando credo religioso, respeitando os regimentos internos destes, desde que não haja sobreposição à Lei, e, por sua vez, as entidades religiosas não podem e estão proibidas de exigir que o Estado adeque suas políticas públicas aos seus regimentos internos.
Estamos em um país plural com uma grande diversidade de credos, condições econômicas e sociais, culturais, modelos familiares, orientação sexual, posicionamento político, e todos precisamos conviver em ordem e paz.
As entidades religiosas e os entes do Estado precisam entender que, para que haja uma harmonia entre si e em toda a sociedade, é necessário obedecer aos ensinamentos do Mestre dos mestres e Rei dos reis nessa questão: “A César o que é de César”.
(*) É professor universitário
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