A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR
Por
Antonio Jorge de Souza e Silva (*)
Há uma polêmica que permeia a
sociedade brasileira com relação ao papel das entidades religiosas -
especialmente as de matriz judaico-cristã pela influência política mais
acentuada no país - em confronto com o papel do Estado.
Isso ocorre, possivelmente, por ruídos
de comunicação entre os entes governamentais, lideranças religiosas e os 92%
dos brasileiros (IBGE, 2010) os quais confessam alguma profissão de fé.
Se todos tivessem plena consciência
dos papéis em determinadas posições, tudo seria muito mais fácil de
administrar.
As pessoas, membros de entidades
religiosas, qualquer que seja o credo, ou ainda fora delas, são partes da
sociedade e, portanto, carregam características inerentes, ou seja, abrigam
pessoas de todos os naipes e cores. Na Teoria da Complexidade diz-se que as
pessoas e entidades são fractais de uma sociedade maior, com todos os suas
virtudes e vícios e, muitas vezes, se exerce vários papéis entre a religião e o
Estado, sendo que, não raro, se confunde como deva ser a postura em cada
situação, posto que a linha de separação desses papéis, às vezes, é tênue.
Mas ninguém mais apropriado para nos
ensinar que o grande Mestre Jesus, o Cristo, conforme está escrito na Bíblia
Sagrada Corrigida, Almeida (1948) no livro de Mateus, capítulo 22, versículos
15 a 22, transcritos abaixo:
“Então, retirando-se os fariseus,
consultaram entre si como o surpreenderiam nalguma palavra; E enviaram-lhe os
seus discípulos, com os herodianos, dizendo: Mestre, bem sabemos que és
verdadeiro, e ensinas o caminho de Deus segundo a verdade, e de ninguém se te
dá, porque não olhas a aparência dos homens.
Dize-nos, pois, que te parece? É lícito
pagar o tributo a César, ou não?
Jesus, porém, conhecendo a sua malícia, disse:
Por que me experimentais, hipócritas? Mostrai-me
a moeda do tributo. E eles lhe apresentaram um dinheiro. E ele diz-lhes: De
quem é esta efígie e esta inscrição? Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes
disse: Dai, pois, a César o que é de
César, e a Deus o que é de Deus. E
eles, ouvindo isto, maravilharam-se e, deixando-o, se retiraram.” (grifo nosso)
O próprio Jesus, no texto em destaque, afirma a necessidade de separar
os papéis da igreja e os papéis do Estado, bem como o tratamento que se deve
dar a esses papéis e como esses entes devem respeitar-se mutuamente, cada um
dentro de sua competência.
As entidades religiosas tem
autonomia regimental garantida pela Constituição, até o limite de Lei que onere
todo cidadão, independente de credo, raça, cor, condição social ou regional.
No Brasil, a partir do Império
de D. Pedro I, com a Constituição de 1824, estabeleceu-se que o credo Católico
era a religião oficial do Império e isso alijava as demais entidades religiosas
do gozo de liberdade de profissão de fé.
Com a Proclamação da República
em 1889 e através do Decreto 119-A de 1890 redigido por Ruy Barbosa,
estabeleceu-se a separação entre Estado e Igreja. Porém as tradições religiosas
e as relações de poder econômico e político continuaram privilegiando grupos
religiosos em detrimento a outros, tolhendo a liberdade da profissão de fé de
alguns credos.
Na Constituição de 1988 ficou
ainda mais aclarada a questão da laicidade do Estado, onde no Art. 19 assevera
que o Estado, em todos os seus níveis, está proibido de estabelecer cultos
religiosos ou embaraçar o exercício de culto, seja qual for o credo.
Em dezembro de 2007, o
presidente Lula sanciona a Lei 11.635, que proíbe discriminação e intolerância
religiosa, regulamentando a liberdade religiosa no Brasil.
A laicidade, um princípio
fundamental do Estado Democrático e de Direito, tanto assegura às entidades
religiosas a não interferência do Estado na sua profissão de fé, como garante a
não ingerência religiosa nas políticas de Estado.
Enquanto as organizações
religiosas tratam da condução de seus fiéis aos princípios elencados em seus
regimentos internos, qualquer que seja o credo, o Estado exerce papéis bem
diferentes.
Juridicamente, é papel do
Estado garantir a segurança, saúde e educação do seu povo. Para todos, sem
distinção. Promover o desenvolvimento econômico e inclusão social das minorias.
“Minorias” aqui não se refere à
quantidade de indivíduos, mas usa-se o conceito sociológico, o qual define como
sendo grupos sociais historicamente excluídos das garantias aos direitos
básicos por questões étcnicas, de origem, gênero, financeiro ou de sexualidade,
ou ainda que estejam em situação de vulnerabilidade social, tais como pessoa
idosa, os deficientes e moradores de rua. Nesse caso o Estado precisa alcançar
a todos, independentemente de sua situação ou modus vivendi.
Há pessoas que não creem na
profissão de fé dessa ou daquela entidade religiosa, como também há quem não
faça nenhuma profissão de fé (os ateus ou semelhantes, que são 8% da população
brasileira de acordo com dados do IBGE, 2010). Não por isso, o Estado, no seu
papel, pode abster-se de dedicar a mesma atenção e respeito a essas pessoas e
proporcionar-lhes iguais oportunidades. Ainda que alguém que professe fé em
algum credo esteja investido de função pública de interesse do Estado ou
subordinado a este, precisa entender do seu papel como agente público e dedicar
respeito a essas pessoas mesmo que, pessoalmente, não concorde com seu modo de
vida, de escolhas ou de orientação.
O Estado não pode, por força
de Lei, interferir privilegiando ou embaraçando credo religioso, respeitando os
regimentos internos destes, desde que não haja sobreposição à Lei, e, por sua
vez, as entidades religiosas não podem e estão proibidas de exigir que o Estado
adeque suas políticas públicas aos seus regimentos internos.
Estamos em um país plural com
uma grande diversidade de credos, condições econômicas e sociais, culturais, modelos
familiares, orientação sexual, posicionamento político, e todos precisamos
conviver em ordem e paz.
As entidades religiosas e os
entes do Estado precisam entender que, para que haja uma harmonia entre si e em
toda a sociedade, é necessário obedecer aos ensinamentos do Mestre dos mestres
e Rei dos reis nessa questão: “A César o que é de César”.
(*)
É professor universitário